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ICMS – Confaz informa sobre a aplicação no Estado de Goiás de protocolo que trata da substituição tributária de materiais de construção

O Confaz informa sobre a aplicação no Estado de Goiás, a partir de 1º.06.2020, do Protocolo ICMS nº 2/2020 , o qual alterou o Protocolo ICMS nº 32/1992 que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.

(Despacho Confaz nº 30/2020 – DOU 1 de 05.05.2020)

Fonte: Editorial IOB


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