Agenda de Obrigações

Veja a agenda de obrigações de acordo com cada mês e fique em dia com suas contas.

  • ABRIL,

    ABR

    FERIADOS

    Obs.: Feriados dias 10 (Sexta-Feira Santa), 21 Tiradentes; Pagamentos de Tributos Federais, FGTS, que coincidem com finais de semana e feriados, em regra, o vencimento antecipa.

    30 ABR

    ATÉ O DIA 30/04

    IRPJ – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
    CSLL – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
    IRPJ – 1ª quota do I.R., apuração trimestral ref. ao 1º trim. de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
    CSLL – 1ª quota ou quota única da C.S., apuração trimestral ref. ao 1º trimestre de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
    IRPF-Mensal – Carne Leão (Pagto. IRPF recebidos de outras pessoas físicas) ref. ao mês de Março/2020.
    IRPF-Ganho de Capital – Ganhos apurados na venda de bens ou direitos ref. ao mês de Março/2020.
    Parc. Simples Nacional – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Parcelamento Simples Nacional.
    Parc. Especiais – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelo Parcelamento Especial Previsto nas Leis 11.941/2009, 12.865/2013, 12.996/2014 e 13.496/2017-PERT.

    24 ABR

    ATÉ O DIA 24/04

    PIS S/Faturamento referente ao mês de Março/2020, (Corresponde 0,65 % s/a Receita/Faturamento).
    COFINS S/Faturamento referente ao mês de Março/2020, (Corresponde 3 % s/a Receita/Faturamento).
    PIS S/Folha de Salários, referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1% da Folha e Pagamento, para as Entidades Filantrópicas).

    20 ABR

    ATÉ O DIA 20/04

    INSS – Empresa, Empregado, referente ao mês de Março/2020, (Média de 38 % sobre Folha de Pagamento), inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). * Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
    IRRF Rendimento do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Aluguéis, etc) referente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.03.2020.
    ADIANTAMENTO SALÁRIO – Pagamento do Adiantamento de Salário referente ao mês de Abril/2020.
    SIMPLES NACIONAL – ME e EPP – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Federais (DAS), referente ao mês de Março/2020.

    15 ABR

    ATÉ O DIA 15/04

    INSS (GPS, Contribuintes Individuais e facultativos, referente ao mês de Março/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.

    06 ABR

    ATÉ O DIA 06/04

    SALÁRIOS, referente ao mês de Março/2020, o pagamento mensal efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. (Obs.: Empresa que não tem expediente neste dia, antecipar o pagamento dos Salários).
    HONORÁRIOS, referente ao mês de Março/2020.
    FGTS, referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 8% (optante pelo simples federal) ou 8,5% (não optante pelo simples federal sobre a folha de pagamento), *Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
    SIMPLES DOMÉSTICO, (GPS, Empregadores e Empregados Domésticos, referente ao mês de Março/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento, (Lei Complementar 150/2015, artigo 36).

    09 ABR

    ATÉ O DIA 09/04

    ISS – Imposto Sobre Serviços (Prestador/Tomador de Serviços), referente ao mês de Março/2020, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).

  • MAIO,

    29 MAI

    ATÉ O DIA 29/05

    IRPJ – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
    CSLL – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
    IRPJ – 2ª quota do I.R., apuração trimestral ref. ao 1º trim. de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
    CSLL – 2ª quota ou quota única da C.S., apuração trimestral ref. ao 1º trimestre de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
    IRPF-Mensal – Carne Leão (Pagto. IRPF recebidos de outras pessoas físicas) ref. ao mês de Abril/2020.
    IRPF-Ganho de Capital – Ganhos apurados na venda de bens ou direitos ref. ao mês de Abril/2020.
    Parc. Simples Nacional – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Parcelamento Simples Nacional.
    Parc. Especiais – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelo Parcelamento Especial Previsto nas Leis 11.941/2009, 12.865/2013, 12.996/2014 e 13.496/2017-PERT.

    25 MAI

    ATÉ O DIA 25/05

    PIS S/Faturamento referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde 0,65 % s/a Receita/Faturamento).
    COFINS S/Faturamento referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde 3 % s/a Receita/Faturamento).
    PIS S/Folha de Salários, referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1% da Folha e Pagamento, para as Entidades Filantrópicas).

    20 MAI

    ATÉ O DIA 20/05

    INSS – Empresa, Empregado, referente ao mês de Abril/2020, (Média de 38 % sobre Folha de Pagamento), inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). * Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
    IRRF Rendimento do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Aluguéis, etc) referente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30.04.2020.
    ADIANTAMENTO SALÁRIO – Pagamento do Adiantamento de Salário referente ao mês de Maio/2020.
    SIMPLES NACIONAL – ME e EPP – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Federais (DAS), referente ao mês de Abril/2020.

    15 MAI

    ATÉ O DIA 15/05

    INSS (GPS, Contribuintes Individuais e facultativos, referente ao mês de Abril/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.

    08 MAI

    ATÉ O DIA 08/05

    ISS – Imposto Sobre Serviços (Prestador/Tomador de Serviços), referente ao mês de Abril/2020, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).

    07 MAI

    ATÉ O DIA 07/05

    SALÁRIOS, referente ao mês de Abril/2020, o pagamento mensal efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. (Obs.: Empresa que não tem expediente neste dia, antecipar o pagamento dos Salários).
    HONORÁRIOS, referente ao mês de Abril/2020.
    FGTS, referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 8% (optante pelo simples federal) ou 8,5% (não optante pelo simples federal sobre a folha de pagamento), *Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
    SIMPLES DOMÉSTICO, (GPS, Empregadores e Empregados Domésticos, referente ao mês de Abril/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento, (Lei Complementar 150/2015, artigo 36).

    01 MAI

    FERIADO

    Feriado dia 01 (Sexta-Feira), Trabalho; Pagamentos de Tributos Federais, FGTS, que coincidem com finais de semana e feriados, em regra, o vencimento antecipa.

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