Veja a agenda de obrigações de acordo com cada mês e fique em dia com suas contas.
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ABRIL,
ABRFERIADOS
Obs.: Feriados dias 10 (Sexta-Feira Santa), 21 Tiradentes; Pagamentos de Tributos Federais, FGTS, que coincidem com finais de semana e feriados, em regra, o vencimento antecipa.
30 ABRATÉ O DIA 30/04
IRPJ – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
CSLL – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
IRPJ – 1ª quota do I.R., apuração trimestral ref. ao 1º trim. de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
CSLL – 1ª quota ou quota única da C.S., apuração trimestral ref. ao 1º trimestre de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
IRPF-Mensal – Carne Leão (Pagto. IRPF recebidos de outras pessoas físicas) ref. ao mês de Março/2020.
IRPF-Ganho de Capital – Ganhos apurados na venda de bens ou direitos ref. ao mês de Março/2020.
Parc. Simples Nacional – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Parcelamento Simples Nacional.
Parc. Especiais – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelo Parcelamento Especial Previsto nas Leis 11.941/2009, 12.865/2013, 12.996/2014 e 13.496/2017-PERT.24 ABRATÉ O DIA 24/04
PIS S/Faturamento referente ao mês de Março/2020, (Corresponde 0,65 % s/a Receita/Faturamento).
COFINS S/Faturamento referente ao mês de Março/2020, (Corresponde 3 % s/a Receita/Faturamento).
PIS S/Folha de Salários, referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 1% da Folha e Pagamento, para as Entidades Filantrópicas).20 ABRATÉ O DIA 20/04
INSS – Empresa, Empregado, referente ao mês de Março/2020, (Média de 38 % sobre Folha de Pagamento), inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). * Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
IRRF Rendimento do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Aluguéis, etc) referente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.03.2020.
ADIANTAMENTO SALÁRIO – Pagamento do Adiantamento de Salário referente ao mês de Abril/2020.
SIMPLES NACIONAL – ME e EPP – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Federais (DAS), referente ao mês de Março/2020.15 ABRATÉ O DIA 15/04
INSS (GPS, Contribuintes Individuais e facultativos, referente ao mês de Março/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
06 ABRATÉ O DIA 06/04
SALÁRIOS, referente ao mês de Março/2020, o pagamento mensal efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. (Obs.: Empresa que não tem expediente neste dia, antecipar o pagamento dos Salários).
HONORÁRIOS, referente ao mês de Março/2020.
FGTS, referente ao mês de Março/2020, (Corresponde a 8% (optante pelo simples federal) ou 8,5% (não optante pelo simples federal sobre a folha de pagamento), *Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
SIMPLES DOMÉSTICO, (GPS, Empregadores e Empregados Domésticos, referente ao mês de Março/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento, (Lei Complementar 150/2015, artigo 36).09 ABRATÉ O DIA 09/04
ISS – Imposto Sobre Serviços (Prestador/Tomador de Serviços), referente ao mês de Março/2020, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
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MAIO,
29 MAIATÉ O DIA 29/05
IRPJ – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
CSLL – Apuração Trimestral por Lucro Presumido, Estimativa referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1,44 % s/a Receita / Faturamento).
IRPJ – 2ª quota do I.R., apuração trimestral ref. ao 1º trim. de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
CSLL – 2ª quota ou quota única da C.S., apuração trimestral ref. ao 1º trimestre de 2020, (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
IRPF-Mensal – Carne Leão (Pagto. IRPF recebidos de outras pessoas físicas) ref. ao mês de Abril/2020.
IRPF-Ganho de Capital – Ganhos apurados na venda de bens ou direitos ref. ao mês de Abril/2020.
Parc. Simples Nacional – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Parcelamento Simples Nacional.
Parc. Especiais – Último dia para recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelo Parcelamento Especial Previsto nas Leis 11.941/2009, 12.865/2013, 12.996/2014 e 13.496/2017-PERT.25 MAIATÉ O DIA 25/05
PIS S/Faturamento referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde 0,65 % s/a Receita/Faturamento).
COFINS S/Faturamento referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde 3 % s/a Receita/Faturamento).
PIS S/Folha de Salários, referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 1% da Folha e Pagamento, para as Entidades Filantrópicas).20 MAIATÉ O DIA 20/05
INSS – Empresa, Empregado, referente ao mês de Abril/2020, (Média de 38 % sobre Folha de Pagamento), inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). * Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
IRRF Rendimento do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Aluguéis, etc) referente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30.04.2020.
ADIANTAMENTO SALÁRIO – Pagamento do Adiantamento de Salário referente ao mês de Maio/2020.
SIMPLES NACIONAL – ME e EPP – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Federais (DAS), referente ao mês de Abril/2020.15 MAIATÉ O DIA 15/05
INSS (GPS, Contribuintes Individuais e facultativos, referente ao mês de Abril/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento.
08 MAIATÉ O DIA 08/05
ISS – Imposto Sobre Serviços (Prestador/Tomador de Serviços), referente ao mês de Abril/2020, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
07 MAIATÉ O DIA 07/05
SALÁRIOS, referente ao mês de Abril/2020, o pagamento mensal efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. (Obs.: Empresa que não tem expediente neste dia, antecipar o pagamento dos Salários).
HONORÁRIOS, referente ao mês de Abril/2020.
FGTS, referente ao mês de Abril/2020, (Corresponde a 8% (optante pelo simples federal) ou 8,5% (não optante pelo simples federal sobre a folha de pagamento), *Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento, (Covid-19 – suspensão da exigibilidade do recolhimento).
SIMPLES DOMÉSTICO, (GPS, Empregadores e Empregados Domésticos, referente ao mês de Abril/2020), *Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento, (Lei Complementar 150/2015, artigo 36).01 MAIFERIADO
Feriado dia 01 (Sexta-Feira), Trabalho; Pagamentos de Tributos Federais, FGTS, que coincidem com finais de semana e feriados, em regra, o vencimento antecipa.
- Novas obrigações em breve