ICMS – Confaz divulga ratificação de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais
O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 35 a 37, 39 a 41 e 44/2020, os quais dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 35/2020 – autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
Convênio ICMS nº 36/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 188/2017 que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo (HUB) e de aquisição de querosene de aviação;
Convênio ICMS nº 37/2020 – altera o Convênio ICMS nº 37/2010 que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio ICMS nº 39/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 60/2007 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica;
Convênio ICMS nº 40/2020 – altera o Convênio ICMS nº 205/2019 que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do ICMS relativos às indústrias de laticínios. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31.08.2020 ao programa de benefícios de que trata o referido convênio;
Convênio ICMS nº 41/2020 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro, quanto aos fatos geradores do ICMS, na forma que especifica; e
Convênio ICMS nº 44/2020 – autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.
(Ato Declaratório Confaz nº 10/2020 – DOU 1 de 04.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
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