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Interesse da criança justifica sua permanência com família substituta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica.

O colegiado considerou que a criança, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia. Ela já estava havia mais de um ano sob os cuidados dos adotantes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a família extensa, essa diretriz não pode ser aplicada automaticamente quando o melhor interesse da criança recomenda a sua permanência na família substituta.

Segundo o processo, aos dois meses de vida, devido ao risco representado pela convivência com a mãe biológica, usuária de drogas, a criança foi encaminhada a um abrigo.

Três meses depois, o Ministério Público ajuizou ação para destituição do poder familiar, levando a Justiça a suspender os direitos da mãe e encaminhar a criança para adoção.

Ela foi acolhida por uma família substituta, mas a tia materna pediu a guarda — o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Contra essa decisão, o guardião provisório entrou simultaneamente com recurso especial e Habeas Corpus no STJ para manter a criança sob seus cuidados.

ECA exige vínculos

Ao analisar o HC, Andrighi ressaltou que o princípio da prioridade da família natural não pode ser aplicado de forma automática, pois o ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade.

Segundo ela, o uso do conectivo “e” no artigo 28, parágrafo 3º, do ECA deixa claro que não basta a proximidade de grau de parentesco, mas é indispensável um laço afetivo concreto.

“A mudança de paradigma proporcionada pela doutrina do melhor interesse leva ao entendimento de que a prioridade do instituto da adoção não é a realização pessoal dos adotantes, mas, sim, a possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes o pertencimento a uma célula familiar que lhes propicie desenvolvimento saudável e efetiva felicidade”, disse.

A ministra comentou ainda que, em muitos casos, a criança encontra melhores condições para um desenvolvimento saudável ao ser inserida em família substituta por meio da adoção, em vez de permanecer no abrigo à espera de parentes aptos a acolhê-la.

Para ela, a insistência na busca por familiares biológicos sem vínculos afetivos pode até retardar a colocação definitiva da criança em um lar adotivo, reduzindo suas chances de adoção, especialmente porque a maioria dos adotantes prioriza crianças mais novas.

Criança está segura

A ministra apontou que não ficou demonstrado no processo que o melhor interesse da criança seria garantido com a concessão da guarda à tia materna, pois elas nunca conviveram.

Por outro lado, a relatora constatou que o laudo psicossocial demonstra que a criança está segura e amparada na família substituta, recebendo todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento saudável.

“Não é do melhor interesse da criança nova alteração do lar de convivência, pois, em tão tenra idade, já foi afastada do convívio com a mãe biológica, passou por medida de desacolhimento e encontra-se acolhida na família substituta há mais de um ano e quatro meses”, declarou Nancy Andrighi ao determinar que a criança permaneça sob a guarda da família substituta. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Fonte: ConJur


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